PORTARIA CFO-SEC-135, de 09 de setembro de 2019
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da Lei 9.784/99 e, considerando o que consta na denúncia protocolada através da petição sob o nº 20910/2019 e sob o nº 21698/2019, cumprindo deliberação do Plenário, em Reunião Extraordinária realizada em 05 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em desfavor do denunciado, conforme qualificação nas petições referidas e que são acostadas ao Proc. CFO-38040/2019.
Art. 2º Designar os Conselheiros abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro, para apurarem os fatos relatados na denúncia administrativa, no prazo de até 60 (sessenta) dias, na qualidade de Comissão Processante.
Presidente: Aguinaldo Coelho de Farias (CRO-PR-9087)
Membros: Ataíde Mendes Aires (CRO-MA-CD-294)
Raimundo Nazareno de Souza Ávila (CRO-AP-CD-49)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Dê-se ciência.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE