DECISÃO CFO-29, de 16 de julho de 2019
Fixa data da eleição a ser processada no CRO-Rondônia. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007;
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos membros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, para o dia 08 de novembro de 2019.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 09 de dezembro de 2019 a 08 de dezembro de 2021.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Brasília, 16 de julho de 2019.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE