Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-204, de 21 de maio de 2019

Altera as alíneas do art. 2º da Resolução CFO-163/2015.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do plenário,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar as alíneas do art. 2º da Resolução CFO-163, de 09 de novembro de 2015, passando a vigorar com a redação que segue abaixo.

Art. 2º. As áreas de atuação do habilitado em Odontologia Hospitalar incluem:

a) atuar em equipes multiprofissionais, interdisciplinares e transdisciplinares na promoção da saúde baseada em evidências científicas, de cidadania, de ética e de humanização;

b) prestar assistência odontológica aos pacientes em regime de internação hospitalar, ambulatorial, domiciliar, urgência, emergência inclusive com suporte básico de vida e críticos;

c) atuar na dinâmica de trabalho institucional, reconhecendo-se como agente desse processo;

d) aplicar o conhecimento adquirido na clínica propedêutica, no diagnóstico, nas indicações e no uso de evidências científicas na atenção em Odontologia Hospitalar;

e) elaborar projetos de natureza científica e técnica, realizar pesquisas e estimular ações que permitam o uso de novas tecnologias, métodos e fármacos no âmbito da Odontologia Hospitalar; e,

f) atuar integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde em ambiente hospitalar.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, 21 de maio de 2019.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE