Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-203, de 21 de maio de 2019

Altera a Resolução CFO-162/2015 e dá outras providências.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do plenário,

RESOLVE:

Art. 1º. Será considerado habilitado pelos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia, em Odontologia Hospitalar, o cirurgião-dentista que:

I - tenha o certificado emitido por:

a) instituições de ensino superior;

b) entidades especialmente credenciadas junto ao MEC e/ou CFO; e,

c) entidades de classe, sociedades e entidades de Odontologia Hospitalar, devidamente registradas no CFO.

II - que a carga horária mínima do curso seja de 350 horas, sendo 50% de aulas práticas e 50% de aulas teóricas, com relação de no mínimo 01 (um) professor com habilitação em Odontologia Hospitalar para cada 06 (seis) alunos no momento da aula prática.

III - o número máximo de alunos por turma será de 24 (vinte e quatro). O coordenador deverá ter no mínimo, título de mestre e/ou doutor e habilitação em Odontologia Hospitalar.

IV - para requerer o registro de habilitação em Odontologia Hospitalar o candidato deverá apresentar o certificado de conclusão do curso de habilitação em Odontologia Hospitalar.

V - ao final do curso deverá ser realizada uma avaliação teórica, prática e trabalho de conclusão de curso (TCC) sendo que cada professor será responsável pela orientação de no máximo 06 (seis) alunos.

VI - de posse do certificado, o profissional poderá requerer o seu registro no Conselho Federal de Odontologia, onde possui inscrição principal.

VII - os cursos/turmas iniciados posteriormente a esta Resolução, por instituição de ensino superior (IES), entidades de classe ou órgãos registrados no CFO ou entidade estrangeira, desde que comprovado o convênio, através de contrato com hospital público e/ou privado, deverão se adequar a partir da publicação desta Resolução.

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, 21 de maio de 2019.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE