Ato Normativo

DECISÃO CFO-14, de 13 de março de 2019

Prorroga o prazo de intervenção no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 53, inciso XXIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFO-34/2002, “ad referendum” do Plenário;

Considerando a Decisão CFO-46/2018, que realizou a intervenção no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, com a nomeação de Diretoria Provisória;

Considerando a RECOMENDAÇÃO nº 11/2019 PR/RO/1º OFÍCIO, encaminhada pelo Ministério Público Federal ao Conselho Regional de Odontologia de Rondônia;

Considerando o OF.CRO-RO nº 125/2019 enviado pelo Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, através do qual é solicitado ao Conselho Federal de Odontologia a prorrogação do prazo de intervenção;

Considerando a operação “DIARISTA” deflagrada pela Polícia Federal no dia 12/03/2019;

Considerando, por fim, as inúmeras demandas que o Conselho Regional de Odontologia de Rondônia deverá cumprir, em razão dos fatos que serão apurados pela Polícia Federal e Ministério Público Federal; e

Considerando, a carência de corpo técnico qualificado para suprir todas as necessidades administrativas do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, principalmente na realização de nova eleição para o próximo biênio,

DECIDE:

Art. 1º. Prorrogar, em caráter excepcional, a intervenção realizada no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 12 de junho de 2019.

  • 1º. No período de intervenção já iniciado em 12 de dezembro de 2018 até 11 de junho de 2019, deverá ser priorizado para o atendimento das demandas apresentadas pelas autoridades competentes e o saneamento das irregularidades constatadas.
  • 2º. A partir do dia 12 de junho de 2019 até o final do prazo prorrogado, deverá o CRO-RO adotar as medidas necessárias para a realização de nova eleição na forma da Lei nº 4.324/64 e do Decreto nº 68.704/71, sem prejuízo das demais atividades.
  • 3º. A atual Diretoria provisória permanecerá investida com todos direitos e deveres previstos no Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, até o término do prazo prorrogado por esta decisão.

Art. 2º. Esta decisão entra em vigor nesta data.

Brasília, 13 de março de 2019.


Brasília, 13 de março de 2019.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE