DECISÃO CFO-14, de 13 de março de 2019
Prorroga o prazo de intervenção no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 53, inciso XXIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFO-34/2002, “ad referendum” do Plenário;
Considerando a Decisão CFO-46/2018, que realizou a intervenção no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, com a nomeação de Diretoria Provisória;
Considerando a RECOMENDAÇÃO nº 11/2019 PR/RO/1º OFÍCIO, encaminhada pelo Ministério Público Federal ao Conselho Regional de Odontologia de Rondônia;
Considerando o OF.CRO-RO nº 125/2019 enviado pelo Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, através do qual é solicitado ao Conselho Federal de Odontologia a prorrogação do prazo de intervenção;
Considerando a operação “DIARISTA” deflagrada pela Polícia Federal no dia 12/03/2019;
Considerando, por fim, as inúmeras demandas que o Conselho Regional de Odontologia de Rondônia deverá cumprir, em razão dos fatos que serão apurados pela Polícia Federal e Ministério Público Federal; e
Considerando, a carência de corpo técnico qualificado para suprir todas as necessidades administrativas do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, principalmente na realização de nova eleição para o próximo biênio,
DECIDE:
Art. 1º. Prorrogar, em caráter excepcional, a intervenção realizada no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 12 de junho de 2019.
- 1º. No período de intervenção já iniciado em 12 de dezembro de 2018 até 11 de junho de 2019, deverá ser priorizado para o atendimento das demandas apresentadas pelas autoridades competentes e o saneamento das irregularidades constatadas.
- 2º. A partir do dia 12 de junho de 2019 até o final do prazo prorrogado, deverá o CRO-RO adotar as medidas necessárias para a realização de nova eleição na forma da Lei nº 4.324/64 e do Decreto nº 68.704/71, sem prejuízo das demais atividades.
- 3º. A atual Diretoria provisória permanecerá investida com todos direitos e deveres previstos no Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, até o término do prazo prorrogado por esta decisão.
Art. 2º. Esta decisão entra em vigor nesta data.
Brasília, 13 de março de 2019.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE