DECISÃO CFO-SEC-4 de 21 de fevereiro de 2019
Nomeia, em caráter excepcional, a composição do plenário do CRO-Pernambuco.  |    
            
O Conselho Federal de Odontologia, através de sua Diretoria, no uso de suas atribuições regimentais, na forma do artigo 86 da Resolução CFO 80/2007 (Regimento Eleitoral), em reunião extraordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2019, em Brasília,
Considerando a regularidade do processo eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco,
Considerando a necessidade urgente de reformulação de artigos do Regimento Eleitoral - Resolução CFO 80/2007, já recomendada pelo Ministério Público Federal,
Considerando que o número de votos brancos e nulos superou a quantidade de votos obtidos pela Chapa 1, fato ocorrido pela primeira vez em eleições de Conselhos Regionais de Odontologia, e que afronta o disposto no artigo 49 do Decreto nº 68.704/1971, o qual preconiza que os membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais serão eleitos por maioria absoluta de votos dos cirurgiões-dentistas inscritos no seu quadro.
DECIDE:
Art. 1º. Nomear, em caráter excepcional, os cirurgiões-dentistas elencados abaixo, para comporem o plenário do CRO-Pernambuco para o biênio de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021:
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 MEMBROS EFETIVOS  | 
 CRO-PE-CD-Nº  | 
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 Eduardo Ayrton Cavalcante Vasconcelos  | 
 CRO-PE-CD-8802  | 
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 Thérèze Etienne de Sá Y Brito  | 
 CRO-PE-CD-3813  | 
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 Adelmo Cavalcanti Aragão Neto  | 
 CRO-PE-CD-9398  | 
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 Igor Gabriel de Morais Santos  | 
 CRO-PE-CD-9357  | 
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 Juliana Rafaelle Couto Silva  | 
 CRO-PE-CD-9550  | 
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 MEMBROS SUPLENTES  | 
 CRO-PE-CD-Nº  | 
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 Danielle Lago Bruno de Faria  | 
 CRO-PE-CD-5555  | 
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 Adilson Pereira Nunes de Barros  | 
 CRO-PE-CD-6897  | 
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 Belmiro Cavalcanti do Egito Vasconcelos  | 
 CRO-PE-CD-3105  | 
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 Ana Beatriz Vasconcelos Lima Araújo  | 
 CRO-PE-CD-7359  | 
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 Avelar Cesar Amador  | 
 CRO-PE-CD-3561  | 
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, para o biênio de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD
        SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
        PRESIDENTE
        
        
