Ato Normativo

DECISÃO CFO-10, de 21 de fevereiro de 2019

Homologa o resultado da eleição realizada no dia 29 de novembro de 2018, no CRO-Rio de Janeiro.

O Conselho Federal de Odontologia, através de sua Diretoria, no uso de suas atribuições regimentais, na forma do artigo 86 da Resolução CFO 80/2007 (Regimento Eleitoral), em reunião extraordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2019, em Brasília,

Considerando a manifestação da Consultoria Jurídica do Conselho Federal de Odontologia nº 10/2019, que, amparada na decisão proferida pelo juízo da 24ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos do processo 5039606-48.2018.4.025101, opinou pela homologação do resultado da eleição realizada no CRO-RJ.

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, no dia 29 de novembro de 2018, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021:

 

MEMBROS EFETIVOS

CRO-RJ-CD-Nº

Altair Dantas de Andrade

CRO-RJ-CD-16769

Ricardo Guimarães Fischer

CRO-RJ-CD-13099

Outair Bastazini Filho

CRO-RJ-CD-21000

Felipe Melo de Araújo

CRO-RJ-CD-37216

Marcelo Guerino Pereira Couto

CRO-RJ-CD-14518

 

MEMBROS SUPLENTES

CRO-RJ-CD-Nº

Sávio Augusto Bezerra de Moraes

CRO-RJ-CD-20934

Juarez D’Ávila Rocha Bastos

 CRO-RJ-CD-7537

Leonardo Alcântara Cunha Lima

CRO-RJ-CD-27354

Igor Bastos Barbosa

CRO-RJ-CD-29812

Maria Cynésia Medeiros de Barros Torres

CRO-RJ-CD-15238

 

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, para o biênio de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 21 de fevereiro de 2019.

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE