DECISÃO CFO-SEC-10 de 21 de fevereiro de 2019
| Homologa o resultado da eleição realizada no dia 29 de novembro de 2018, no CRO-Rio de Janeiro. | 
O Conselho Federal de Odontologia, através de sua Diretoria, no uso de suas atribuições regimentais, na forma do artigo 86 da Resolução CFO 80/2007 (Regimento Eleitoral), em reunião extraordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2019, em Brasília,
Considerando a manifestação da Consultoria Jurídica do Conselho Federal de Odontologia nº 10/2019, que, amparada na decisão proferida pelo juízo da 24ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos do processo 5039606-48.2018.4.025101, opinou pela homologação do resultado da eleição realizada no CRO-RJ.
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, no dia 29 de novembro de 2018, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021:
| MEMBROS EFETIVOS | CRO-RJ-CD-Nº | 
| Altair Dantas de Andrade | CRO-RJ-CD-16769 | 
| Ricardo Guimarães Fischer | CRO-RJ-CD-13099 | 
| Outair Bastazini Filho | CRO-RJ-CD-21000 | 
| Felipe Melo de Araújo | CRO-RJ-CD-37216 | 
| Marcelo Guerino Pereira Couto | CRO-RJ-CD-14518 | 
| MEMBROS SUPLENTES | CRO-RJ-CD-Nº | 
| Sávio Augusto Bezerra de Moraes | CRO-RJ-CD-20934 | 
| Juarez D’Ávila Rocha Bastos | CRO-RJ-CD-7537 | 
| Leonardo Alcântara Cunha Lima | CRO-RJ-CD-27354 | 
| Igor Bastos Barbosa | CRO-RJ-CD-29812 | 
| Maria Cynésia Medeiros de Barros Torres | CRO-RJ-CD-15238 | 
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, para o biênio de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD
        SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
        PRESIDENTE
        
        
