DECISÃO CFO-10, de 21 de fevereiro de 2019
Homologa o resultado da eleição realizada no dia 29 de novembro de 2018, no CRO-Rio de Janeiro. |
O Conselho Federal de Odontologia, através de sua Diretoria, no uso de suas atribuições regimentais, na forma do artigo 86 da Resolução CFO 80/2007 (Regimento Eleitoral), em reunião extraordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2019, em Brasília,
Considerando a manifestação da Consultoria Jurídica do Conselho Federal de Odontologia nº 10/2019, que, amparada na decisão proferida pelo juízo da 24ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos do processo 5039606-48.2018.4.025101, opinou pela homologação do resultado da eleição realizada no CRO-RJ.
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, no dia 29 de novembro de 2018, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021:
MEMBROS EFETIVOS |
CRO-RJ-CD-Nº |
Altair Dantas de Andrade |
CRO-RJ-CD-16769 |
Ricardo Guimarães Fischer |
CRO-RJ-CD-13099 |
Outair Bastazini Filho |
CRO-RJ-CD-21000 |
Felipe Melo de Araújo |
CRO-RJ-CD-37216 |
Marcelo Guerino Pereira Couto |
CRO-RJ-CD-14518 |
MEMBROS SUPLENTES |
CRO-RJ-CD-Nº |
Sávio Augusto Bezerra de Moraes |
CRO-RJ-CD-20934 |
Juarez D’Ávila Rocha Bastos |
CRO-RJ-CD-7537 |
Leonardo Alcântara Cunha Lima |
CRO-RJ-CD-27354 |
Igor Bastos Barbosa |
CRO-RJ-CD-29812 |
Maria Cynésia Medeiros de Barros Torres |
CRO-RJ-CD-15238 |
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, para o biênio de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE