Ato Normativo

DECISÃO CFO-9, de 21 de fevereiro de 2019

Homologa o resultado da eleição realizada no dia 17 de dezembro de 2018, no CRO-Sergipe.

O Conselho Federal de Odontologia, através de sua Diretoria, no uso de suas atribuições regimentais, na forma do artigo 86 da Resolução CFO 80/2007 (Regimento Eleitoral), em reunião extraordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2019, em Brasília,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Sergipe, no dia 17 de dezembro de 2018, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021:

 

MEMBROS EFETIVOS

CRO-SE-CD-Nº

Anderson Lessa Siqueira

CRO-SE-CD-996

Anna Tereza Azevedo de Andrade Lima

CRO-SE-CD-998

Erickson Palma Silva

CRO-SE-CD-922

Juliana Ribeiro Lopes Giansante

  CRO-SE-CD-1636

Valéria Mota Quintela

  CRO-SE-CD-1005

 

MEMBROS SUPLENTES

CRO-SE-CD-Nº

Heloísa Maria de Almeida Nunes

CRO-SE-CD-779

Ana Márcia Menezes de Oliveira

CRO-SE-CD-517

José Luiz Góes de Oliveira

  CRO-SE-CD-1480

Paulo Ricardo Saquete Martins Filho

  CRO-SE-CD-1534

Guadalupe Sales Ferreira

  CRO-SE-CD-1444

 

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Sergipe, para o biênio de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 21 de fevereiro de 2019.

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE