DECISÃO CFO-9, de 21 de fevereiro de 2019
Homologa o resultado da eleição realizada no dia 17 de dezembro de 2018, no CRO-Sergipe. |
O Conselho Federal de Odontologia, através de sua Diretoria, no uso de suas atribuições regimentais, na forma do artigo 86 da Resolução CFO 80/2007 (Regimento Eleitoral), em reunião extraordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2019, em Brasília,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Sergipe, no dia 17 de dezembro de 2018, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021:
MEMBROS EFETIVOS |
CRO-SE-CD-Nº |
Anderson Lessa Siqueira |
CRO-SE-CD-996 |
Anna Tereza Azevedo de Andrade Lima |
CRO-SE-CD-998 |
Erickson Palma Silva |
CRO-SE-CD-922 |
Juliana Ribeiro Lopes Giansante |
CRO-SE-CD-1636 |
Valéria Mota Quintela |
CRO-SE-CD-1005 |
MEMBROS SUPLENTES |
CRO-SE-CD-Nº |
Heloísa Maria de Almeida Nunes |
CRO-SE-CD-779 |
Ana Márcia Menezes de Oliveira |
CRO-SE-CD-517 |
José Luiz Góes de Oliveira |
CRO-SE-CD-1480 |
Paulo Ricardo Saquete Martins Filho |
CRO-SE-CD-1534 |
Guadalupe Sales Ferreira |
CRO-SE-CD-1444 |
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Sergipe, para o biênio de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE