Ato Normativo

DECISÃO CFO-6, de 21 de fevereiro de 2019

Homologa o resultado da eleição processada, em segundo turno, no dia 17 de dezembro de 2018, no CRO-Minas Gerais.

O Conselho Federal de Odontologia, através de sua Diretoria, no uso de suas atribuições regimentais, na forma do artigo 86 da Resolução CFO 80/2007 (Regimento Eleitoral), em reunião extraordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2019, em Brasília,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, em segundo turno, no dia 17 de dezembro de 2018, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021:

 

MEMBROS EFETIVOS

CRO-MG-CD-Nº

Alberto Magno da Rocha Silva

CRO-MG-CD-14371

Raphael Castro Mota

CRO-MG-CD-30261

Leonardo Rezende Vilela

CRO-MG-CD-26142

Carlos Alberto do Prado e Silva

CRO-MG-CD-26865

Gerdal Roberto de Sousa

CRO-MG-CD-14925

 

MEMBROS SUPLENTES

CRO-MG-CD-Nº

Isaura Clara Tiso Veiga

CRO-MG-CD-11485

Sérgio Henrique Casarim Fernandes

CRO-MG-CD-15649

Marina Mendes Moreira

CRO-MG-CD-34935

Wagner Quaresma Damázio

CRO-MG-CD-7419

Ricardo Alves Corrêa

CRO-MG-CD-16333

 

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Minas Gerais, para o biênio de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 21 de fevereiro de 2019.

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE