DECISÃO CFO-37, de 03 de outubro de 2018
Altera a data da eleição a ser realizada no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o art. 45 do Regimento Eleitoral, “As eleições deverão ser realizadas dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias e mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato dos Conselheiros em exercício”,
DECIDE:
Art. 1º. Alterar a data da eleição fixada pela Decisão CFO-35/2018, para o dia 13 de fevereiro de 2019.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Brasília, 03 de outubro de 2018.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE