Ato Normativo

DECISÃO CFO-23, de 29 de junho de 2018

Homologa o resultado da eleição processada, no dia 26 de abril de 2018, no CRO-Pará.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, art. 53, inciso XXIII, “ad referendum” da Diretoria,

Considerando, a decisão liminar proferida nos autos do Processo Judicial (MS) nº. 1001421-50.2018.4.01.3900, em trâmite perante a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, onde, provisoriamente, restou reconhecida a ilegalidade da realização do segundo turno para a eleição do CRO-PA; e

Considerando, que o recurso de Agravo de Instrumento nº. 1013825-96.2018.4.01.0000, em trâmite perante a 8ª Turma do TRF da 1ª Região, interposto pelo CRO-PA, com a finalidade de suspender os efeitos e consequentemente reformar a decisão liminar, encontra-se pendente de decisão no órgão de segunda instância,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Pará, no dia 26 de abril de 2018, homologando, com ressalva, a composição eleita para, provisoriamente, exercer o mandato de 14 de julho de 2018 a 13 de julho de 2020, até decisão judicial que sobrevenha no sentido de anular, reformar ou confirmar a medida proferida em caráter liminar pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará.

 

MEMBROS EFETIVOS

CRO-PA-CD-Nº

Flávio José Cepeda Paiva

CRO-PA-CD-0363

Sandro Alex Neto Bandeira Ferreira

CRO-PA-CD-3775

Rebeca Silva Siqueira

CRO-PA-CD-4017

Ednayra Carvalho da Silva Barbosa

CRO-PA-CD-4402

Renato Batista Neri

CRO-PA-CD-5031

 

MEMBROS SUPLENTES

CRO-PA-CD-Nº

Jonilson Lemos Pantoja

CRO-PA-CD-2423

Andréa Lisboa de Souza

CRO-PA-CD-2650

Mário Loureiro da Costa Neto

CRO-PA-CD-3337

Bruno Cardoso de Andrade

CRO-PA-CD-3679

Verena Damasceno Barbosa Vieira

CRO-PA-CD-4635

 

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Pará, para o biênio de 14 de julho de 2018 a 13 de julho de 2020, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 29 de junho de 2018.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE