DECISÃO CFO-23, de 29 de junho de 2018
Homologa o resultado da eleição processada, no dia 26 de abril de 2018, no CRO-Pará. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, art. 53, inciso XXIII, “ad referendum” da Diretoria,
Considerando, a decisão liminar proferida nos autos do Processo Judicial (MS) nº. 1001421-50.2018.4.01.3900, em trâmite perante a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, onde, provisoriamente, restou reconhecida a ilegalidade da realização do segundo turno para a eleição do CRO-PA; e
Considerando, que o recurso de Agravo de Instrumento nº. 1013825-96.2018.4.01.0000, em trâmite perante a 8ª Turma do TRF da 1ª Região, interposto pelo CRO-PA, com a finalidade de suspender os efeitos e consequentemente reformar a decisão liminar, encontra-se pendente de decisão no órgão de segunda instância,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Pará, no dia 26 de abril de 2018, homologando, com ressalva, a composição eleita para, provisoriamente, exercer o mandato de 14 de julho de 2018 a 13 de julho de 2020, até decisão judicial que sobrevenha no sentido de anular, reformar ou confirmar a medida proferida em caráter liminar pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará.
MEMBROS EFETIVOS |
CRO-PA-CD-Nº |
Flávio José Cepeda Paiva |
CRO-PA-CD-0363 |
Sandro Alex Neto Bandeira Ferreira |
CRO-PA-CD-3775 |
Rebeca Silva Siqueira |
CRO-PA-CD-4017 |
Ednayra Carvalho da Silva Barbosa |
CRO-PA-CD-4402 |
Renato Batista Neri |
CRO-PA-CD-5031 |
MEMBROS SUPLENTES |
CRO-PA-CD-Nº |
Jonilson Lemos Pantoja |
CRO-PA-CD-2423 |
Andréa Lisboa de Souza |
CRO-PA-CD-2650 |
Mário Loureiro da Costa Neto |
CRO-PA-CD-3337 |
Bruno Cardoso de Andrade |
CRO-PA-CD-3679 |
Verena Damasceno Barbosa Vieira |
CRO-PA-CD-4635 |
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Pará, para o biênio de 14 de julho de 2018 a 13 de julho de 2020, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE