DECISÃO CFO-29, de 29 de junho de 2018
Homologa o resultado da eleição processada, em segundo turno, no dia 22 de maio de 2018, no CRO-Rondônia. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, art. 53, inciso XXIII, “ad referendum” da Diretoria,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada em segundo turno, no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no dia 22 de maio de 2018, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2018 a 13 de julho de 2020:
MEMBROS EFETIVOS |
CRO-RO-CD-Nº |
Hailton Cavalcante dos Santos |
CRO-RO-CD-706 |
Flávia da Costa Cardoso |
CRO-RO-CD-933 |
Meire de Souza Torres |
CRO-RO-CD-679 |
Ilso Márcio Gedro Rocha |
CRO-RO-CD-499 |
José Marcelo Vargas Pinto |
CRO-RO-CD-649 |
MEMBROS SUPLENTES |
CRO-RO-CD-Nº |
Pedro Ivo Santos Silva |
CRO-RO-CD-2082 |
Aldiere Ronaldo Barbosa Klippel |
CRO-RO-CD-1001 |
Eduardo Shitoko Toma |
CRO-RO-CD-407 |
Renata Tarnoschi Bernardo Bordignon |
CRO-RO-CD-1786 |
Rafael Santana de Souza |
CRO-RO-CD-2395 |
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, para o biênio de 14 de julho de 2018 a 13 de julho de 2020, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE