Ato Normativo

DECISÃO CFO-29, de 29 de junho de 2018

Homologa o resultado da eleição processada, em segundo turno, no dia 22 de maio de 2018, no CRO-Rondônia.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, art. 53, inciso XXIII, “ad referendum” da Diretoria,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada em segundo turno, no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no dia 22 de maio de 2018, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2018 a 13 de julho de 2020:

 

MEMBROS EFETIVOS

CRO-RO-CD-Nº

Hailton Cavalcante dos Santos

CRO-RO-CD-706

Flávia da Costa Cardoso

CRO-RO-CD-933

Meire de Souza Torres

CRO-RO-CD-679

Ilso Márcio Gedro Rocha

CRO-RO-CD-499

José Marcelo Vargas Pinto

CRO-RO-CD-649

 

MEMBROS SUPLENTES

CRO-RO-CD-Nº

Pedro Ivo Santos Silva

CRO-RO-CD-2082

Aldiere Ronaldo Barbosa Klippel

CRO-RO-CD-1001

Eduardo Shitoko Toma

CRO-RO-CD-407

Renata Tarnoschi Bernardo Bordignon

CRO-RO-CD-1786

Rafael Santana de Souza

CRO-RO-CD-2395

 

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, para o biênio de 14 de julho de 2018 a 13 de julho de 2020, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 29 de junho de 2018.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE