Ato Normativo

DECISÃO CFO-18, de 13 de junho de 2018

Fixa data da eleição a ser processada no CRO-BA.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,

DECIDE:

Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos membros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, para o dia 13 de dezembro de 2018.

Art. 2º. Se não for obtida a maioria absoluta, o CRO-BA deverá proceder à nova eleição dentro de 20 (vinte) dias após a apuração da primeira, conforme previsto no art. 39, §1º da Resolução CFO-80/2017.

Art. 3º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021.

Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 13 de junho de 2018.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE