DECISÃO CFO-10, de 12 de abril de 2018
Homologa o resultado da eleição processada em 14 de março de 2018, no CRO-Rio Grande do Sul. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, conforme deliberação da Diretoria, em que, utilizando-se da sua prerrogativa do voto de qualidade, realizou o desempate dos votos proferidos em reunião extraordinária, realizada no dia 12 de abril de 2018, na forma do artigo 47, do Regimento Interno do CFO, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada, no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, no dia 14 de março de 2018, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 02 de maio de 2018 a 1º de maio de 2020:
MEMBROS EFETIVOS CRO-RS-CD-Nº
Everson Martins 13969
João Gilberto de Souza 5960
José Maria Holderbaum 7193
Marcio André Redmann 11854
Nelson Freitas Eguia 9659
MEMBROS SUPLENTES CRO-RS-CD-Nº
Evandro Silveira Balen 5350
Mário Silveira de Souza 10814
Michele Koch 15333
Olmir Cadore 5052
Tatiana Bones Beltrami 10829
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, para o biênio de 02 de maio de 2018 a 1º de maio de 2020, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
ERMENSSON LUIZ JORGE, CD
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA