PORTARIA CFO-SEC-35, de 11 de abril de 2018
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, aditada pela Lei 5.965, de 10 de dezembro de 1973 e nos termos do artigo 9º, do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, à vista do que consta do processo CFO-44.271/2017,
Considerando o que determina o Decreto nº 68.704/71, art. 48, § 6º e o Parecer nº 80/2018, emanado da Procuradoria Jurídica do Conselho Federal de Odontologia,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar inscrita a chapa abaixo discriminada para concorrer à eleição que escolherá os cirurgiões-dentistas que, no período de 08 de dezembro de 2018 a 07 de dezembro de 2021, deverão prover os cargos de Conselheiros Federais, Efetivos e Suplentes:
CHAPA Nº 01
MEMBROS EFETIVOS CRO E Nº INSCRIÇÃO
01. Ataíde Mendes Aires CRO-MA-294
02. Cláudio Yukio Miyake CRO-SP-37416
03. Ermensson Luiz Jorge CRO-PR-3493
04. Juliano do Vale CRO-TO-539
05. Luiz Evaristo Ricci Volpato CRO-MT-2143
06. Renato Codeceira Lopes Gonçalves CRO-RJ-22748
07. Samir Najjar CRO-DF-1435
08. Tito Pereira Filho CRO-AC-096
09. Viviane Coelho Dourado CRO-BA-4496
MEMBROS SUPLENTES CRO E Nº INSCRIÇÃO
01. Eduardo Borges Neiva Ferro CRO-MG-21164
02. Élio Silva Lucas CRO-ES-1307
03. Jairo Santos Oliveira CRO-PI-1137
04. João Batista Figueiredo Franco CRO-AM-231
05. José Maria Holderbaum CRO-RS-7193
06. Luiz Fernando Rodrigues Rosa CRO-RO-592
07. Raimundo Nazareno de Souza Ávila CRO-AP-049
08. Roberto de Sousa Pires CRO-PA-1298
09. Tessa de Lucena Botelho CRO-GO-5604
Art. 2º. Comunique-se aos Conselhos Regionais de Odontologia para o fim previsto no parágrafo 9º, do artigo 48, do Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971.
Art. 3º. Publique-se.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE