Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-35, de 11 de abril de 2018

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, aditada pela Lei 5.965, de 10 de dezembro de 1973 e nos termos do artigo 9º, do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, à vista do que consta do processo CFO-44.271/2017,

Considerando o que determina o Decreto nº 68.704/71, art. 48, § 6º e o Parecer nº 80/2018, emanado da Procuradoria Jurídica do Conselho Federal de Odontologia,

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar inscrita a chapa abaixo discriminada para concorrer à eleição que escolherá os cirurgiões-dentistas que, no período de 08 de dezembro de 2018 a 07 de dezembro de 2021, deverão prover os cargos de Conselheiros Federais, Efetivos e Suplentes:

CHAPA Nº 01

MEMBROS EFETIVOS CRO E Nº INSCRIÇÃO

01. Ataíde Mendes Aires CRO-MA-294

02. Cláudio Yukio Miyake CRO-SP-37416

03. Ermensson Luiz Jorge CRO-PR-3493

04. Juliano do Vale CRO-TO-539

05. Luiz Evaristo Ricci Volpato CRO-MT-2143

06. Renato Codeceira Lopes Gonçalves CRO-RJ-22748

07. Samir Najjar CRO-DF-1435

08. Tito Pereira Filho CRO-AC-096

09. Viviane Coelho Dourado CRO-BA-4496

MEMBROS SUPLENTES CRO E Nº INSCRIÇÃO

01. Eduardo Borges Neiva Ferro CRO-MG-21164

02. Élio Silva Lucas CRO-ES-1307

03. Jairo Santos Oliveira CRO-PI-1137

04. João Batista Figueiredo Franco CRO-AM-231

05. José Maria Holderbaum CRO-RS-7193

06. Luiz Fernando Rodrigues Rosa CRO-RO-592

07. Raimundo Nazareno de Souza Ávila CRO-AP-049

08. Roberto de Sousa Pires CRO-PA-1298

09. Tessa de Lucena Botelho CRO-GO-5604

Art. 2º. Comunique-se aos Conselhos Regionais de Odontologia para o fim previsto no parágrafo 9º, do artigo 48, do Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971.

Art. 3º. Publique-se.


Brasília, 11 de abril de 2018.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE



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