Ato Normativo

DECISÃO CFO-47, de 01 de dezembro de 2017

Fixa a data da Assembleia dos Delegados Eleitores e dá outras providências e Fixa data da eleição a ser processada no CRO-RO (Decisão 47A).

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de sua competência e no exercício de atribuições legais e regimentais;

Considerando que no ano de 2018, a eleição para renovação do plenário do Conselho Federal de Odontologia, coincidirá com as eleições gerais político-partidárias, que ocorrerão em todos os Estados Brasileiros e no Distrito Federal;

Considerando que deverão ser realizadas assembleias gerais, em todos os Conselhos Regionais de Odontologia, para a escolha do delegado eleitor que participará da eleição para renovação do plenário do Conselho Federal de Odontologia, em obediência a Lei nº 4.324/64, ao Decreto nº 68.704/71 e, ao Regimento Eleitoral vigente;

Considerando que em 2018 ocorrerão também as eleições para renovação dos plenários dos Conselhos Regionais de Odontologia - CROs em 16 (dezesseis) estados brasileiros, que deverão ser realizadas entre os meses de março a outubro;

Considerando a preocupação com eventuais e possíveis interferências político-partidárias nos processos eleitorais da classe odontológica; e,

Por fim, considerando, também, a preocupação em estabelecer um calendário que possibilite a realização das assembleias gerais nos Conselhos Regionais de Odontologia, em data anterior ao período eleitoral político-partidário:

DECIDE:

Art. 1º. Fixar a data da Assembleia dos Delegados Eleitores dos Conselhos Regionais de Odontologia, para a eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Odontologia, para o dia 04 de junho de 2018.

Art. 2º. A chapa eleita nesta data exercerá o mandato no triênio compreendido entre 08 de dezembro de 2018 até 07 de dezembro de 2021.

Art. 3º. Comunicar a todos os Conselhos Regionais de Odontologia, para que os mesmos realizem as Assembleias Gerais para a escolha dos Delegados Eleitores dos respectivos Estados, no período entre 04 de fevereiro de 2018 a 05 de abril de 2018.

Art. 4º. Orientar os Conselhos Regionais de Odontologia, da obrigatoriedade do cumprimento dos prazos legais para a publicação dos Editais no Diário Oficial da União, e em jornal de grande circulação nas respectivas capitais, bem como também em suas páginas e sítios eletrônicos.

Art. 5º. Determinar à Secretaria para que proceda o acompanhamento, o registro e a publicação de todos os atos necessários e obrigatórios à realização da Assembleia, em página própria da internet, que deverá ser criada e disponibilizada no Site do Conselho Federal de Odontologia.


Brasília, 01 de dezembro de 2017.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE