Ato Normativo

DECISÃO CFO-46, de 01 de dezembro de 2017

Estabelece o dia 23/01/2018 como a data em que todos os colaboradores lotados no escritório do RJ, que não aderiram ao PDV, se apresentem na sede do CFO, em Brasília, para darem início a suas atividades.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do CFO, “ad referendum” do plenário;

Considerando as determinações do Tribunal de Contas da União;

Considerando o Plano de Ação aprovado pelo plenário do CFO;

Considerando a necessidade de conferir transparência às ações da Administração e agir pautado na boa-fé e cordialidade com todos os atores envolvidos no processo de transferência da sede;

Considerando que a transferência da sede administrativa do CFO impactará na vida funcional dos integrantes do Quadro de Pessoal da Autarquia; e,

Considerando o disposto na Decisão CFO - 75/2016.

DECIDE:

Art. 1º. Fica estabelecido o dia 23/01/2018 como sendo a data em que todos os colaboradores lotados no escritório do Rio de Janeiro, que não aderiram ao PDV, devem se apresentar na sede do CFO, em Brasília, para darem início a suas atividades.

Art. 2º. No período estabelecido entre os dias 18/12/2017 a 22/12/2017 só haverá, para os funcionários lotados no escritório do Rio de Janeiro, expediente interno, cuja finalidade será separar, acondicionar e identificar os documentos e materiais que serão transportados para a sede.

Art. 3º. O período de recesso para as comemorações de Natal e Ano Novo, para os colaboradores lotados no Rio de Janeiro, se dará do dia 23/12/2017 a 07/01/2018.

Art. 4º. O período compreendido entre os dias 08/01/2018 a 12/01/2018 será, para os colaboradores lotados no Rio de Janeiro, destinado à conclusão dos trabalhos e encerramento das atividades previstas no Art. 2º.

Art. 5º. A responsabilidade pelo acompanhamento da transferência dos materiais e documentos de cada setor será de responsabilidade dos respectivos gerentes e chefes, e todo e qualquer fato que possa prejudicar o cronograma, deverá ser comunicado imediatamente à Diretoria.

Art. 6º. Na forma do previsto no parágrafo único, do Art. 4º, da Decisão CFO 75/2016, durante os dias 15/01/2018 a 22/01/2018, os colaboradores lotados no Rio de Janeiro serão dispensados de suas atividades, sem prejuízo de sua remuneração, a fim de operacionalizar o processo de mudança de domicílio e de adaptação pessoal.

Art. 7º. O auxílio mudança previsto no inciso I, do Art. 2º, da Decisão CFO 75/2016, será pago aos colaboradores lotados no Rio de Janeiro, no dia 22/01/2018.

Art. 8º. A primeira parcela do auxílio moradia previsto no inciso II, do Art. 2º, da Decisão CFO 75/2016, será paga no dia 22/01/2018 e as demais 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após.

Art. 9º. Conforme dispõe o inciso III, do Art. 2º, da Decisão CFO 75/2016, o auxílio alimentação e/ou refeição será (ão) pago (s), em dobro, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018.

Art. 10. Os colaboradores lotados no Rio de Janeiro farão jus a 2 (duas) passagens aéreas de ida e volta Rio de Janeiro para Brasília, e 1 (uma) passagem aérea de ida para Brasília, que deverão ser emitidas no período compreendido entre os dias 01/12/2017 e 12/12/2017, em atenção ao prazo estabelecido no Art. 6º, “b”, da Decisão n.º 69/2016.

Parágrafo único - Os dependentes dos colaboradores lotados no Rio de Janeiro, no período compreendido no caput deste artigo, farão jus à emissão de 1 (uma) passagem do Rio de Janeiro para Brasília.

Art. 11. Dê-se ciência da presente norma a todos os colaboradores, e aos Conselhos Regionais.

Art. 12. Publique-se.


Brasília, 01 de dezembro de 2017.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE