Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-175, de 22 de julho de 2016

Revoga a alínea “b” e altera a alínea “c”, do Art. 68 da Resolução CFO-80/2007.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFO-231/2020

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, considerando deliberação unânime, do plenário do CFO, na 2ª sessão, da CCLXXI Reunião Ordinária, realizada em 22 de julho de 2016, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a alínea “b” e alterar a alínea “c”, do artigo 68 da Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, publicada no D.O.U. em 28 de dezembro de 2007, Seção I, página 204, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 68. ... c) o eleitor deve assinalar sua opção de voto em um papel em branco, colocando-o em sobrecarta, também branca, comum, opaca, de modo a impossibilitar a revelação do voto contido. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, 22 de julho de 2016.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE