RESOLUÇÃO CFO-118, de 11 de maio de 2012
Revoga o Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO-42/2003 e aprova outro em substituição. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 11 de maio de 2012, considerando o Relatório Final da IV Conferência Nacional de Ética Odontológica - IV CONEO, realizada em Goiás, pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Odontologia, no período de 07 a 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogado o Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-42, de 20 de maio de 2003.
Art. 2º. Fica aprovado o Código de Ética Odontológica, que com esta se publica.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE