Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-98, de 05 de fevereiro de 2010

Suprime as alíneas “a” e “b” e os parágrafos 2º, 3º e 4º, do artigo 38, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam suprimidas as alíneas “a” e “b”, bem como os parágrafos 2º, 3º e 4º, do artigo 38, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovado pela Resolução CFO-63/2005, publicada no Diário Oficial da União nº 74, Seção 1, página 104, em 19 de abril de 2005.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2010.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE