RESOLUÇÃO CFO-69, de 13 de dezembro de 2005
Altera o § 2º do artigo 157, da Resolução CFO- 63/2005. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Assembléia Conjunta, realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2005, em Porto Alegre,
RESOLVE:
Art. 1º. O § 2º do artigo 157, da Resolução CFO-63/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"será deferido o cancelamento da inscrição de pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, ficando resguardado o direito do Conselho cobrar administrativamente ou judicialmente eventuais débitos existentes".
Art 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE