Ato Normativo

DECISÃO CFO-73, de 23 de dezembro de 2004

Homologa o resultado da eleição processada em 19 de novembro de 2004, no CRO-MT.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, de acordo com o artigo 86 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela

Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de

2002, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia de Mato Grosso, no dia 19 de

novembro de 2004, homologando a composição

eleita para exercer o mandato de 17 de

março de 2005 a 16 de março de 2007:

MEMBROS EFETIVOS

CRO-MT-

CD-Nº

Bento da Costa e Silva

867

Francisco Silva Araújo Luz

848

José Alaor Demartini Penna

1125

José Armando Costa Júnior

1334

Luiz Antônio Horta

1257

MEMBROS SUPLENTES

CRO-MT-CD-Nº

Carlos Rodrigues do Nascimento

910

Flávio Simões

1510

Flávio Vieira de Moura

1385

João Luís Marcomini

1472

Marla Mônica Fagundes

Cardoso

Ângelo

2570

Osvaldo Saito

1023

Suzane A Raslan

2087

Terezinha Bertoli Ricci

1135

Art. 2º. A

Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas

do Conselho Regional de Odontologia de Mato

Grosso, para o biênio de 17 de março de

2005 a 16 de março de 2007, serão eleitas

de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64,

combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto

68.704/71.

Art.3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação

na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE