Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-SEC-294 de 01 de julho de 2026

Altera a Resolução CFO-SEC-270, de 14 de fevereiro de 2025.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, “ad referendum” do Plenário;

Considerando que a percepção de honorários advocatícios de sucumbência é direito autônomo dos advogados públicos, nos termos do artigo 85, § 19, do Código de Processo Civil;

Considerando a necessidade de ajustar a regulamentação anterior para restringir o recebimento de honorários aos procuradores efetivos que atuem especificamente no setor de processos judiciais da Procuradoria Jurídica,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução CFO-SEC-270, de 14 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os honorários advocatícios de sucumbência recebidos de terceiros nas causas em que for parte o Conselho Federal de Odontologia pertencem originariamente e exclusivamente aos procuradores efetivos designados para a representação em processos judiciais da Procuradoria Jurídica, bem como ao Chefe do Departamento Jurídico quando atue na representação judicial do Conselho.

Parágrafo único. A designação dos procuradores efetivos para a representação em processos judiciais compete ao Chefe do Departamento Jurídico, devendo ser formalizada periodicamente para fins de controle e operacionalização do rateio."

Art. 2º Alterar o artigo 2º da Resolução CFO-SEC-270, de 14 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Todos os valores percebidos pelo Conselho Federal de Odontologia a título de honorários advocatícios de sucumbência serão rateados de forma igualitária entre os procuradores efetivos designados pelo Chefe do Departamento Jurídico como atuantes no setor de processos judiciais, independentemente do tempo de contratação."

Art. 3. Esta alteração aplica-se aos honorários advocatícios de sucumbência recebidos a partir da data de sua publicação, não havendo efeito retroativo sobre rateios já realizados ou direitos já consolidados anteriormente.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 01 de julho de 2026.

JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE