Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-1 de 19 de janeiro de 2026

Institui as Comissões Especiais de Trabalho para atuação no 43º Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo – CIOSP e estabelece suas atribuições no âmbito do Sistema Conselhos.

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a realização do 43º Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo – CIOSP, a ocorrer de 28 a 31 de janeiro de 2026, cuja programação contempla novas técnicas, pesquisas científicas recentes, avanços tecnológicos, materiais inovadores e temas de alta relevância para o aprimoramento da prática odontológica,

CONSIDERANDO a significativa atuação institucional do Conselho Federal de Odontologia para o Congresso, bem como o engajamento do Sistema Conselhos, por meio de seus representantes regionais, em ações que visam à valorização da classe odontológica e à discussão de pautas estratégicas para o desenvolvimento da profissão,

CONSIDERANDO a essência das Comissões no que tange ao bom funcionamento do CFO, para efeitos administrativos e operacionais, e ao trato dos setores essenciais para a Odontologia, em consonância à missão precípua desta autarquia,

DECIDE:

Art. 1º Instituir Comissões Especiais de Trabalho, no âmbito do Conselho Federal de Odontologia, com a finalidade de atuarem durante o CIOSP frente aos seguintes temas de interesse do Sistema Conselhos:

  1. Exame de Proficiência em Odontologia;
  2. Piso Salarial;
  3. Odontologia do Sono;
  4. Vigilância Sanitária na Odontologia.

Art. 2º São atribuições das Comissões Especiais:

  1. Acompanhamento técnico-científico das temáticas pertinentes: Acompanhar palestras, mesas-redondas, workshops e demais atividades do CIOSP relacionadas à sua área de atuação, com o objetivo de identificar tendências, inovações, desafios e avanços científicos relevantes à Odontologia;
  2. Interlocução institucional com profissionais, entidades e especialistas: Estabelecer diálogo com palestrantes, pesquisadores, representantes de conselhos regionais, entidades de classe, instituições de ensino e órgãos reguladores, buscando construir pontes para futuras parcerias, estudos ou regulamentações;
  3. Mapeamento de boas práticas e experiências exitosas: Observar e registrar práticas, soluções tecnológicas, condutas clínicas ou estratégias de gestão que possam ser analisadas e, se pertinentes, adaptadas ou incorporadas às diretrizes do CFO ou aos debates regulatórios;
  4. Elaboração de relatório técnico-descritivo: Produzir, ao final do evento, um relatório detalhado com as principais observações, reflexões, propostas e encaminhamentos relacionados à temática da comissão, a fim de subsidiar a diretoria do CFO em futuras deliberações;
  5. Indicação de desdobramentos estratégicos pós-evento: Apontar ações futuras que possam ser desenvolvidas no âmbito do CFO, como criação de notas técnicas, realização de audiências públicas, revisões normativas, capacitações ou articulações com outros órgãos, a partir dos aprendizados obtidos no CIOSP.

Art. 3º Os membros que irão compor as referidas Comissões Especiais serão nomeados por ato normativo próprio.

Art. 4º As Comissões devem estrita observância às atribuições disciplinadas, conforme a finalidade para a qual elas foram criadas, bem como a eventuais demandas da Diretoria.

Art. 5º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 19 de janeiro de 2026.

SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE, CD
SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCICIO

ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL, CD
PRESIDENTE EM EXERCICIO