PORTARIA CFO-SP-116 de 19 de agosto de 2025
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de gestão e controle interno no âmbito da Procuradoria Jurídica, em especial quanto ao monitoramento de prazos, processos e publicações oficiais;
CONSIDERANDO a relevância de conferir maior responsabilização funcional na coordenação de atividades estratégicas de assessoramento, supervisão e integração das ações jurídicas do Conselho Federal de Odontologia;
CONSIDERANDO que tais atribuições extrapolam as funções ordinárias dos Procuradores, demandando dedicação diferenciada e compatível com a natureza de função gratificada;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de instituir função específica para assegurar eficiência, uniformidade, segurança jurídica e tempestividade na atuação da Procuradoria Jurídica;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Procuradoria Jurídica do Conselho Federal de Odontologia, a Função Gratificada – FG, com remuneração correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre o salário base do servidor designado, destinada ao exercício de atribuições de maior complexidade e responsabilidade.
Art. 2º. As atribuições vinculadas à Função Gratificada compreendem:
I – coordenar a distribuição dos expedientes judiciais, assegurando a adequada alocação de demandas;
II – coordenar e supervisionar assistentes e estagiários vinculados às atividades da Procuradoria;
III – gerenciar a padronização de minutas processuais e pareceres, garantindo uniformidade e aderência às teses institucionais;
IV – exercer a condução estratégica de processos relevantes ou de elevado impacto para a autarquia;
V – atender a outras demandas que venham a ser delegadas pela Chefia do Departamento Jurídico.
Art. 3º. Ao SERHUM para providências.
Revogada pela Portaria CFO-SP-143, de 17 de outubro de 2025.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE
