PORTARIA CFO-SEC-177, de 11 de julho de 2025
O Secretário-Geral do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 7º da Lei nº 4.324/1964 e em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.112/90, a Lei nº 9.794/99 e o Decreto nº 5.452/43;
Considerando os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, sobretudo os da moralidade, da legalidade, da impessoalidade, da segurança jurídica e da supremacia do interesse público;
Considerando a possível disseminação de informações sigilosas a terceiros, conhecidas em decorrência do cargo ocupado, o que violaria não apenas a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/18, mas também o comando normativo contido no art. 325, do Código Penal;
Considerando o teor de mensagens encaminhadas ao presidente desta Autarquia, via WhatsApp, com denotação de ameaça vinculadas às funções públicas exercidas, no mínimo tangenciando o crime tipificado no art. 147, do Código Penal;
Considerando a possibilidade de ter ocorrido a subtração de documentos institucionais do CFO por intermédio de um assessor vinculado ao investigado, que, no gozo de licença médica e sem qualquer sorte de motivação razoável, esteve pessoalmente na sede da Autarquia, inclusive na sala do ex-superintendente, que compartilhava o seu uso, dela saindo com um volume que não portava quando nela ingressou;
Considerando que tais condutas, em tese, também podem configurar, além de infrações disciplinares, atos de improbidade e crimes contra a Administração Pública (como violação de sigilo funcional, peculato, corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro), previstos no Código Penal e Legislação Extravagante,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da legislação vigente, em especial para apuração da responsabilidade funcional do servidor matrícula de nº 349, quanto às possíveis irregularidades administrativas praticadas no exercício das funções no CFO, no período de 01/03/2020 a 30/04/2025, conforme os elementos apresentados nos Processos 0408/2025 e 0443/2025, com possibilidade de apuração dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º. Designar, com base em cooperação técnica interinstitucional, os seguintes servidores efetivos de Conselhos Regionais de Odontologia para comporem a Comissão Processante:
- ROGÉRIO JOSÉ DA COSTA MESQUITA PEDROSA, matrícula nº 227, função Coordenador Jurídico do CRO-RJ, na qualidade de Presidente;
- ALEXANDRE RODRIGO MAZZETTO, matrícula nº 062, função Procurador Jurídico do CRO-PR, na qualidade de Membro;
- JOÃO PAULO MELO DE CARVALHO, matrícula nº 110, função Advogado do CRO-RS, na qualidade de Membro.
Art. 3º. Determinar a criação de um e-mail específico para os membros da comissão, para que possam receber e enviar documentos: comissaopad@cfo.org.br.
Art. 4º. O processo tramitará de forma híbrida, assegurando-se o acesso irrestrito e integral às partes.
Art. 5º. Fica estabelecido que a comissão aqui designada atuará com total imparcialidade, independência e observância estrita aos princípios da legalidade, moralidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme previsto na legislação vigente, devendo resguardar o sigilo das informações, documentos e depoimentos de todos os atos processuais que tenham caráter reservado, nos termos da legislação vigente, inclusive o art. 150 da Lei nº 8.112/1990.
Art. 6º. Os Membros do PAD poderão reportar-se diretamente a todos os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e, especialmente, por óbvio, aos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia, cabendo-lhes realizar todas as diligências necessárias às atividades de investigação naquilo que for essencial para a complementação bem como a juntada de peças informativas, em contribuição com o Conselho Federal de Odontologia.
Art. 7º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação desta portaria, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD
SECRETÁRIO-GERAL NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA