Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-25 de 27 de dezembro de 2024

Dispõe sobre a criação de Cargos de assessoria técnica, a serem preenchidos por agentes públicos honoríficos.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 14 da Resolução CFO 34/2002 - Regimento Interno - que prevê as Assessorias Técnicas ao Plenário do Conselho Federal de Odontologia;

Considerando o disposto no artigo 64 da Resolução CFO 34/2002 - Regimento Interno - que estabelece as atividades em que atuarão as Assessorias; e

Considerando que os agentes públicos honoríficos são pessoas livremente designadas para colaborar com a Administração Pública em razão de elevada reputação, conhecimento técnico ou notórias capacidades profissionais;

DECIDE:

Art. 1º. Criar, na estrutura do Conselho Federal de Odontologia, os cargos de Assessoria Técnica, a serem preenchidos por agentes públicos honoríficos.

Art. 2º. Os cargos de que trata esta Decisão terão como atribuições:

  1. Definição de atitudes e orientação sobre procedimentos a serem observados pelos órgãos integrantes da Autarquia no controle e na defesa dos interesses da Odontologia;
  2. Execução ocasional, sem caráter de permanência, de atividades específicas; e
  3. Qualquer outra atividade que lhes seja cometida, a critério da Diretoria.

Art. 3º. Serão nomeados para ocuparem os cargos previstos nesta Decisão, por intermédio de Portaria, agentes honoríficos para colaborarem com o Conselho Federal de Odontologia em matérias técnicas e eventos específicos, em razão de seu conhecimento técnico e suas capacidades profissionais.

Art. 4º. Os agentes honoríficos nomeados não possuirão qualquer vínculo profissional com o Conselho Federal de Odontologia, sendo apenas considerados funcionários públicos para fins cíveis e penais.

Art. 5º. Não haverá qualquer contraprestação pecuniária do Conselho Federal de Odontologia aos agentes honoríficos ocupantes das assessorias técnicas para os serviços prestados.

Parágrafo único. Os agentes honoríficos ocupantes das assessorias técnicas poderão receber, tão somente, verbas indenizatórias a título de diária ou auxílio representação, com a finalidade de ressarcir as despesas eventualmente adquiridas por seu deslocamento ou disposição temporal.

Art. 6º. Os cargos previstos nesta Decisão se sujeitarão ao regime Ad nutum, podendo ser nomeados ou destituídos a qualquer momento pela autoridade competente.

Art. 7º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 27 de dezembro de 2024.

ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD
SECRETÁRIO-GERAL

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE