DECISÃO CFO-08, de 10 de abril de 2023
Institui o Grupo de Trabalho para responder ao monitoramento do TCU, referente às determinações do Acórdão 439/2023 - TCU - Plenário (TC 014.513/2017-0) e define suas atribuições. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a nova gestão para o triênio 2021-2024 e a observância do princípio da continuidade do serviço público;
Considerando a essência das Comissões e seu caráter consultivo, no que tange ao bom funcionamento do CFO, para efeitos administrativos e operacionais, e ao trato dos setores fundamentais para a Odontologia, em cumprimento à missão precípua desta autarquia; e,
Considerando a necessidade da definição dos planos, por meio de reuniões periódicas, debates e discussões, conforme suas especificações, atuações e peculiaridades, em consonância à temática definida,
DECIDE:
Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho para responder ao monitoramento do TCU, referente às determinações do Acórdão nº 439/2023 - TCU - Plenário (TC 014.513/2017-0).
Art. 2º. São atribuições do Grupo de Trabalho:
- Assessorar a Diretoria do CFO na tomada de decisões quanto à destinação dos bens imóveis das cidades de Brasília/DF e Rio de Janeiro/RJ, objetos do monitoramento do Tribunal de Contas da União;
- Prestar informações específicas ao TCU relativas ao cumprimento do "Eixo 5: Destinação de Patrimônio" do plano de ação apresentado pelo CFO por meio do Ofício nº 00015/2023, para alienação dos bens imóveis acima referidos, especialmente quanto à adoção de providências para a doação dos imóveis à Secretaria de Patrimônio da União (SPU), em atendimento ao disposto no Acórdão 439/2023 - TCU - Plenário.
Art. 3º. Os membros que irão compor o referido Grupo de Trabalho serão nomeados por ato normativo individual.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho deve estrita observância às atribuições disciplinadas, conforme a finalidade para a qual ele foi criado, bem como a eventuais demandas da Diretoria.
Art. 5º. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário que versem sobre o mesmo tema.
Art. 6º. Dê-se ciência.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE