Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-4, de 26 de fevereiro de 1999

Dispõe sobre a instrumentação cirúrgica pelo estudante de Odontologia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, considerando deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 26 de fevereiro de 1999,

Considerando que a responsabilidade do ato odontológico é do cirurgião-dentista e que não pode ser delegada a outros profissionais;

Considerando que a prática cirúrgica requer presença de uma equipe;

Considerando o objetivo que é a saúde do ser humano;

Considerando as Leis da Odontologia, o disposto no Código de Ética Odontológica, e nas Resoluções emanadas do CFO, principalmente aquelas que dispõem sobre especialidades odontológicas,

RESOLVE:

Art. 1º. A formação da equipe cirúrgica é da responsabilidade direta do cirurgião titular.

Art. 2º. A equipe cirúrgica deverá ser composta por profissionais de saúde qualificados.

Art. 3º. Nas cirurgias odontológicas, deverá ser observado o dispositivo no Código de Ética Odontológica, que exige condições satisfatórias de segurança para o paciente e para que a equipe possa realizar o ato operatório de forma satisfatória.

Art. 4º. O primeiro auxiliar deve ter qualificação suficiente para substituir o cirurgião titular no seu eventual impedimento durante o trans-operatório. Parágrafo único. O impedimento temporário do cirurgião titular não o exime da responsabilidade pela equipe cirúrgica.

Art. 5º. É lícita a presença de estudantes de Odontologia na qualidade de auxiliar e de instrumentador cirúrgico, respeitado o disposto no Capítulo VII do Título I da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-185/93, como também de profissionais de enfermagem qualificados pelo seu Conselho ou de estudante de enfermagem na qualidade de instrumentador.

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE