Ato Normativo

DECISÃO CFO-27, de 30 de novembro de 2022

Institui a Comissão de Patrimônio e define suas atribuições.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a nova gestão para o triênio 2021-2024 e a observância do princípio da continuidade do serviço público;

Considerando a essência das Comissões e seu caráter consultivo, no que tange ao bom funcionamento do CFO, para efeitos administrativos e operacionais, e ao trato dos setores fundamentais para a Odontologia, em cumprimento à missão precípua desta autarquia;

Considerando a necessidade da definição dos planos, por meio de reuniões periódicas, debates e discussões, conforme suas especificações, atuações e peculiaridades, em consonância à temática definida;

DECIDE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Patrimônio do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 2º. São atribuições da Comissão:

  1. Avaliar todo o conjunto de bens imóveis que pertencem ao Conselho Federal de Odontologia;
  2. Apresentar cronograma de atividades para visitas e avaliação dos imóveis que constam como propriedade do CFO;
  3. Aprofundar os estudos acerca da viabilidade de manutenção dos referidos imóveis em nome do CFO;
  4. Regularizar situação fática e jurídica dos imóveis que, embora constem como propriedades do CFO, estejam em posse dos Conselhos Regionais;
  5. Apresentar estudo opinativo individualizado, acerca de cada imóvel que conste como propriedade do CFO, e avaliar as possibilidades de destinação, para auxiliar a tomada de decisão pela Diretoria do CFO;
  6. Participar do processo de alienação, quando for o caso.

Art. 3º. Os membros que irão compor a referida Comissão serão nomeados por ato normativo individual.

Art. 4º. A Comissão deve estrita observância às atribuições disciplinadas, conforme a finalidade para a qual ela foi criada, bem como a eventuais demandas da Diretoria.

Art. 5º. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário que versem sobre o mesmo tema.

Art. 6º. Dê-se ciência.


Brasília, 30 de novembro de 2022.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE
PRESIDENTE