Ato Normativo

DECISÃO CFO-19, de 30 de novembro de 2022

Institui a Comissão de Legislação do CFO e define suas atribuições.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a nova gestão para o triênio 2021-2024 e a observância do princípio da continuidade do serviço público;

Considerando a essência das Comissões e seu caráter consultivo, no que tange ao bom funcionamento do CFO, para efeitos administrativos e operacionais, e ao trato dos setores fundamentais para a Odontologia, em cumprimento à missão precípua desta autarquia;

Considerando a necessidade da definição dos planos, por meio de reuniões periódicas, debates e discussões, conforme suas especificações, atuações e peculiaridades, em consonância à temática definida;

DECIDE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Legislação do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 2º. São atribuições da Comissão:

  1. Revisar os textos das principais Resoluções do CFO (Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, Regimento Interno e Regimento Eleitoral), propondo alterações, para fins de atualização, bem como outros atos normativos, quando requisitada;
  2. Sugerir, quando oportuno e necessário, alterações nas Resoluções referentes ao Código de Ética Odontológica (CEO) e Código de Processo Ético Odontológico (CPEO), de forma subsidiária e complementar, ao Grupo de Trabalho para Estudo e Proposição de Alteração do CEO e CPEO.

Art. 3º. Os membros que irão compor a referida Comissão serão nomeados por ato normativo individual.

Art. 4º. A Comissão deve estrita observância às atribuições disciplinadas, conforme a finalidade para a qual ela foi criada, bem como a eventuais demandas da Diretoria.

Art. 5º. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário que versem sobre o mesmo tema.

Art. 6º. Dê-se ciência.


Brasília, 30 de novembro de 2022.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE
PRESIDENTE