Ato Normativo

DECISÃO CFO-18, de 30 de novembro de 2022

Institui a Comissão do Mercosul do CFO e define suas atribuições.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a nova gestão para o triênio 2021-2024 e a observância do princípio da continuidade do serviço público;

Considerando a essência das Comissões e seu caráter consultivo, no que tange ao bom funcionamento do CFO, para efeitos administrativos e operacionais, e ao trato dos setores fundamentais para a Odontologia, em cumprimento à missão precípua desta autarquia;

Considerando a necessidade da definição dos planos, por meio de reuniões periódicas, debates e discussões, conforme suas especificações, atuações e peculiaridades, em consonância à temática definida;

DECIDE:

Art. 1º Instituir a Comissão do Mercosul do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 2º. São atribuições da Comissão:

  1. Assessorar ou emitir parecer, quando solicitado, nas questões que envolvam o exercício profissional da Odontologia nos países do MERCOSUL;
  2. Propor medidas de divulgação, instrução e orientações, para tornar acessível ao profissional inscrito ou que venha a pleitear inscrição ou registro, acerca das legislações e obrigatoriedades, referentes ao exercício da Odontologia nos países do MERCOSUL;
  3. Representar, quando delegado pelo presidente, o CFO, junto aos órgãos ministeriais que tratem da questão do exercício profissional nos países do MERCOSUL;
  4. Assessorar, orientar, discutir e/ou emitir parecer, quando solicitado, acerca da atuação, participação e inclusão de profissionais em cursos de pós-graduação que envolva o exercício da Odontologia dentre os Países Membros do MERCOSUL.

Art. 3º. Os membros que irão compor a referida Comissão serão nomeados por ato normativo individual.

Art. 4º. A Comissão deve estrita observância às atribuições disciplinadas, conforme a finalidade para a qual ela foi criada, bem como a eventuais demandas da Diretoria.

Art. 5º. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário que versem sobre o mesmo tema.

Art. 6º. Dê-se ciência.


Brasília, 30 de novembro de 2022.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE
PRESIDENTE