DECISÃO CFO-16, de 30 de novembro de 2022
Institui a Comissão Parlamentar do CFO e define suas atribuições. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a nova gestão para o triênio 2021-2024 e a observância do princípio da continuidade do serviço público;
Considerando a essência das Comissões e seu caráter consultivo, no que tange ao bom funcionamento do CFO, para efeitos administrativos e operacionais, e ao trato dos setores fundamentais para a Odontologia, em cumprimento à missão precípua desta autarquia;
Considerando a necessidade da definição dos planos, por meio de reuniões periódicas, debates e discussões, conforme suas especificações, atuações e peculiaridades, em consonância à temática definida;
DECIDE:
Art. 1º Instituir a Comissão Parlamentar do Conselho Federal de Odontologia.
Art. 2º. São atribuições da Comissão:
- Acompanhar os projetos de lei de interesse da Odontologia em tramitação no Congresso Nacional;
- Propor, apresentar, apoiar ou defender projetos de lei que estejam relacionados ao interesse da Odontologia, assim como estar atento a projetos de lei que prejudiquem estes interesses;
- Acompanhar, assessorar ou participar nas discussões e/ou audiências públicas, de interesse da Odontologia na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, se assim designados pela Diretoria;
- Participar de reuniões e/ou sugerir pautas ou temáticas, para tratativas diretas com parlamentares de assuntos de interesse da Odontologia.
Art. 3º. Os membros que irão compor a referida Comissão serão nomeados por ato normativo individual.
Art. 4º. A Comissão deve estrita observância às atribuições disciplinadas, conforme a finalidade para a qual ela foi criada, bem como a eventuais demandas da Diretoria.
Art. 5º. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário que versem sobre o mesmo tema.
Art. 6º. Dê-se ciência.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE
PRESIDENTE