Ato Normativo

DECISÃO CFO-8, de 22 de maio de 2020

Dispõe sobre regras de pagamento de anuidade em casos de transformação de inscrição secundária em principal, ocorrida até 31 de março.

O Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971,

Considerando as disposições da Resolução CFO nº 63/2005, especialmente no que tange à transformação de inscrição; e

Considerando a controvérsia de entendimento entre os Conselhos Regionais de Odontologia a respeito do recebimento de anuidade em casos de solicitações de transformação de inscrição secundária em principal;

DECIDE:

Art. 1º No ano da transformação, caso o inscrito já tenha pago a anuidade do ano corrente com o desconto previsto para inscrição secundária, não será devido qualquer valor a título de complementação.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 22 de maio de 2020.

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE