Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-10, de 18 de março de 2020

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria n.º 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19), caracteriza pandemia;

Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;

Considerando a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço público desempenhado pelo CFO de modo a causar o mínimo impacto aos profissionais inscritos e à sociedade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender a participação de empregados do CFO em reuniões presenciais entre 18/03/2020 a 03/04/2020, salvo necessidades inadiáveis que possam comprometer a continuidade do serviço prestado, devendo estas serem avaliadas pela Diretoria.

Art. 2º Suspender o atendimento presencial na sede do CFO, devendo ser mantido e reforçado o atendimento telefônico e via e-mail, entre 18/03/2020 e 03/04/2020, salvo necessidades inadiáveis que demandem atendimento presencial, devendo estas serem avaliadas pela Diretoria.

Art. 3º Que realizem trabalho remoto (home office), em condições a serem acordadas formalmente entre Chefia Imediata, Setor de Recursos Humanos e Superintendência Executiva, os empregados que se enquadrem nas seguintes condições:

  1. Portadores de doenças crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico;
  2. Gestantes, devidamente comprovado por atestado médico;
  3. Que possuam filhos com idade igual ou inferior a 1 (um) ano;
  4. Que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  5. Que estiveram em viagem em locais de surto.

 Art. 4º A autorização para trabalho remoto deverá ocorrer individualmente, por requerimento do empregado, e poderá ser revogada a qualquer momento.

 Art. 5º Considerando a edição do Decreto 40.520/2020, de 14 de março de 2020, que suspende as atividades das escolas e creches no âmbito do Distrito Federal, os empregados que sejam responsáveis por crianças que não possuem idade suficiente para ficar sozinhas em casa ou que não tenham a possibilidade de deixa-las em outro ambiente com segurança ou, ainda, aos cuidados de um terceiro, podem, excepcionalmente, realizar trabalho remoto (home office), em condições a serem acordadas formalmente entre Chefia Imediata, Setor de Recursos Humanos e Superintendência Executiva.

Art. 6º Que os empregados sigam as recomendações da Organização Mundial de Saúde para prevenção e combate a COVID-19, conforme segue:

  1. No ambiente de trabalho, mesas, cadeiras, telefones, teclados e outros equipamentos devem ser higienizados com pano e desinfetantes regularmente;
  2. Não comparecer ao trabalho se estiver com sintomas da doença, com febre e sintomas respiratórios, informando imediatamente ao Setor de Recursos Humanos e adotando providências para obtenção de atestado médico;
  3. Higienizar as mãos com água, sabão e álcool gel;
  4. Evitar cumprimentos por contato físico e guardar a distância mínima de um metro do interlocutor.

 Art. 7º Que a empresa responsável pela prestação de serviços terceirizados de conservação e limpeza seja notificada a orientar a equipe de funcionários para intensificar os cuidados com higienização dos equipamentos, áreas comuns e salas, principalmente maçanetas, relógio de ponto, telefones, teclados, mesas, cadeiras e banheiros.


Brasília, 18 de março de 2020.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE