Ato Normativo

DECISÃO CFO-3, de 11 de janeiro de 1996

Altera normas sobre diárias pagas pelos Conselhos Regionais de Odontologia.

O Vice-Presidente no exercício da Presidência do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 11 de janeiro de 1996, considerando que o valor atual dadiária paga pelos Conselhos Regionais não cobre os gastos com hospedagem, alimentação e transporte,

DECIDE:

Art. 1°. Fica a critério dos Conselhos Regionais de Odontologia a fixação da diária a ser paga para o ressarcimento de despesas com hospedagem, alimentação e transporte decorrentes da participação, a serviço dos mesmos, por convocação ou designação, em reuniões, congressos, conferências, exposições, solenidades, simpósios e quaisquer outros eventos.

§ 1°. A fixação do valor da diária será feita através de Decisão do Plenário do respectivo Conselho Regional.

§ 2°. Para o disposto neste artigo será observada a dotação orçamentária do Conselho Regional, não podendo ultrapassar cada diária a R$ 379,50 (trezentos e setenta e nove reais e cinqüenta centavos).

§ 3°. O transporte a que se refere este artigo compreende os percursos da -residência ou do local de trabalho para o aeroporto ou rodoviária e vice-versa, na cidade de origem e ;\'do aeroporto ou rodoviária para o hotel e/ou local do evento e vice-versa, na cidade de destino.

§ 4°. Não será paga diária quando o evento ocorrer na cidade onde o convocado ou designado residir, podendo, entretanto, ser concedida ajuda de custo para alimentação no valor diário máximo de_25% (vinte e cinco por cento) do valor da diária fixado pelo respectivo Conselho Regional.

Art. 3°. O pagamento da diária prevista nesta Decisão fica condicionado ao efetivo comparecimento ao evento para que haja sido o beneficiário convocado ou designado. Parágrafo único - O não comparecimento obriga a devolução da diária no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 4°. Esta Decisão entra em vigor nesta data, revogada a Decisão CFO-09, de 11 de maio de 1995 e demais disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1996.

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PÊGO
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL
PRESIDENTE