Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-38 de 02 de junho de 2016

Cria, no âmbito desta Unidade Central da Autarquia, a partir desta data, o Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI).

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais e visando atender ao disposto na Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação,

DECIDE:

Art. 1º. Acatar a estratégia de nº 5 do documento “Proposição para Atendimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) pelos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia”, proposta pela Comissão Especial de Assessoramento constituída pela Portaria CFO-SEC-25/2015.

Art. 2º. Criar o Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI), com a função de promover e gerenciar todas as ações que dizem respeito à estrutura de serviços e de informações, de forma ao pleno atendimento à Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação.

Art. 3º. Ao Comitê compete, entre outras, as seguintes atribuições:

a) assessorar a autoridade responsável pela Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, no CFO;

b) garantir e valorizar o aperfeiçoamento contínuo das estruturas organizacionais de planejamento, controle e aquisições, de modo a outorgar qualidade e segurança às informações produzidas ou custodiadas pelo Conselho Federal de Odontologia;

c) zelar e garantir a qualidade e a atualização das informações disponibilizadas;

d) legitimar a intenção do Conselho Federal de Odontologia quanto às políticas de acessibilidade de suas informações;

e) recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei;

f) planejar a organização e a arquitetura das informações;

g) fomentar ações no sentido de promover a integração das bases de informações existentes;

h) promover a articulação entre as áreas pertencentes à cadeia de informações;

i) definir, desenvolver e disseminar políticas de promoção da LAI no âmbito do Conselho Federal de Odontologia, de maneira a ampliar o alcance do direito de acesso à informação e a melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão; e,

j) definir critérios para inserção dos conteúdos publicados pelas áreas responsáveis de forma descentralizada.

Art. 4º. O Comitê terá a seguinte composição:

- 01 (um) representante, membro da diretoria do CFO, na função de coordenador geral do comitê;

- 01 (um) representante, conselheiro do plenário do CFO;

- o superintendente executivo do CFO; e,

- 01 (um) representante de cada uma das gerências e dos setores do CFO.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 02 de junho de 2016.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE