Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-114 de 06 de outubro de 2016

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, considerando:

1. Que o Conselho Federal de Odontologia, é uma Autarquia com personalidade jurídica de Direito Público, com autonomia administrativa e financeira, e tem por finalidade a supervisão da ética profissional em toda a República, cabendo-lhe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente;

2. O disposto no artigo 2º, da Lei 8.429/92, onde reputa-se agente público, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração direta, indireta ou fundacional;

3. Que os funcionários da Autarquia são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e, por analogia, aplica-se a estes o disposto na Lei 9.962/00;

4. A gravidade dos fatos que deram origem a \"Operação Tiradentes\" realizada em conjunto pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União, que resultou na expedição, pelo Juízo da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, nos mandados de prisão temporária e busca e apreensão, conforme consta nos processos nº 0502871-15.2016.4.02.5101 e nº 0502870-30.2016.4.02.5101;

5. Que os atos, em tese, praticados pelo Sr. Antônio Márcio Coimbra, matrícula funcional nº 39, ensejam a necessária apuração pela administração;

6. Que não possui legislação específica, no âmbito dos conselhos de fiscalização, que discipline sobre o processo administrativo disciplinar;

7. O estatuído no artigo 147, da Lei 8112/90 que, por analogia, pode ser aplicado ao caso em comento; e, finalmente,

DECIDE:

Art. 1º. Designar os Conselheiros Rodrigo Ivo Matoso, inscrito no Conselho Regional de Odontologia de Roraima, sob o nº 232 e Harildo Déda Gonçalves, inscrito do Conselho Regional de Odontologia de Sergipe, sob o n.º 977, e a funcionária Andréa Damm da Silva Brum da Silveira, matrícula funcional nº 258, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, os fatos de que tratam os considerandos acima descritos, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.


Brasília, 06 de outubro de 2016.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE