Ato Normativo

DECISÃO CFO-40, de 17 de junho de 2002

Convoca a 3ª Conferência Nacional das Profissões Auxiliares em Odontologia e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberações do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Fica convocada a 3ª Conferência Nacional das Profissões Auxiliares em Odontologia - 3ª CONPA (3º Encontro Nacional de Técnicos em Prótese Dentária; 3º Encontro Nacional de Técnicos em Higiene Dental; 3º Encontro Nacional de Atendentes de Consultório Dentário; 2º Encontro Nacional de Auxiliares de Prótese Dentária), a realizar-se no período de 18 a 20 de setembro de 2002, na cidade de Brasília (DF), sob a promoção do Conselho Federal e apoio dos Conselhos Regionais de Odontologia.

Art. 2º. O Temário da 3ª CONPA será: “A Realidade das Profissões Auxiliares da Odontologia no Brasil”.

Art. 3º. Tomarão parte da 3ª Conferência Nacional das Profissões Auxiliares em Odontologia: os cirurgiões-dentistas, os técnicos em prótese dentária, os técnicos em higiene dental, os atendentes de consultório dentário e os auxiliares de prótese dentária legalmente habilitados, desde que se inscrevam, como participantes, até o dia 15 de agosto de 2002.

§ 1º. As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas no Conselho Federal de Odontologia - CFO, pelos faxes: (21) 2524-2806; 2524-2432; 2262-4681 e 2544-9157.

§ 2º. Aos participantes serão fornecidos certificados de presença.

Art. 4º. A Comissão Organizadora da 3ª CONPA terá a seguinte estrutura:

I - Coordenador Geral;

II - Comissão Organizadora;

III - Coordenador do 3º Encontro Nacional de Técnicos em Prótese Dentária;

IV - Coordenador do 3º Encontro Nacional de Técnicos em Higiene Dental;

V - Coordenador do 3º Encontro Nacional de Atendentes de Consultório Dentário;

VI - Coordenador do 2º Encontro Nacional de Auxiliares de Prótese Dentária;

VII - Comissão Relatora:

a) Relator Geral,

b) Relatores dos Encontros.

Art. 5º. Incumbe ao Coordenador Geral da 3ª CONPA promover, coordenar e dirigir todas as atividades necessárias à realização do evento.

Art. 6º. Compete à Comissão Organizadora, além de dar o suporte administrativo e técnico ao evento, a organização da solenidade, sua instalação, a divisão dos grupos de trabalho e tudo o mais que se fizer necessário para o êxito dos encontros.

Art. 7º. Compete aos Coordenadores dos Encontros promover, coordenar e dirigir todas as atividades necessárias à realização dos mesmos.

Art. 8º. Compete à Comissão Relatora:

I - consolidar relatórios parciais e elaborar relatório final da Conferência;

II - supervisionar a elaboração dos textos oficiais a serem apresentados à Conferência

III - realizar as tarefas necessárias à edição dos textos finais da Conferência.

Art. 9º. A Comissão Organizadora disporá do apoio técnico-administrativo dos órgãos integrantes das estruturas do Conselho Federal de Odontologia e do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal.

Art. 10. A 3ª CONPA constará de simpósios e conferências.

Art. 11. Os simpósios funcionarão sob a presidência de um simposiarca, que concederá a palavra, controlará o tempo previamente estabelecido para cada simposiasta e, após as apresentações dos temas, dirigirá as discussões.

§ 1º. Por ocasião das discussões, as perguntas deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas diretamente a cada simposiasta, que as responderá.

§ 2º. Ao final, o simposiarca mandará elaborar uma ata dos assuntos discutidos, que servirá para a Plenária Final.

Art. 12. Os trabalhos da Plenária Final serão presididos pelo Presidente do Conselho Federal de Odontologia ou seu substituto.

§ 1º. A Mesa Diretora dos Trabalhos, além do Presidente, será composta pelo Relator Geral, pelo Presidente da Comissão Organizadora e por um Secretário.

§ 2º. A discussão será livre a todos os participantes.

§ 3º. A redação final das conclusões ficará a cargo da Comissão Relatora Geral, respeitadas as decisões da Plenária Final.

§ 4º. As conclusões da Plenária Final, consubstanciadas no Relatório Final aprovado, serão levadas à apreciação do Plenário do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 13. As despesas com hospedagem, alimentação e transporte correrão por conta dos respectivos interessados.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Geral.

Art. 15. Esta Decisão entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 17 de junho de 2002.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE