Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-11 de 10 de março de 2016

Dispõe sobre a criação de cargo em comissão, pela necessidade dos serviços de natureza administrativa de assessoria à diretoria do Conselho Federal de Odontologia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do plenário,

Considerando os princípios constitucionais a que se subordina a administração pública em geral, principalmente os da moralidade e da eficiência;

Considerando que o emprego em comissão, de livre nomeação e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que a nomeia; e,

Considerando que o artigo 37, inciso V, da CRFB/1998, prevê a possibilidade de cargos em comissão destinados, inclusive, à atribuição de assessoramento;

DECIDE:

Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de assessor do Setor de Recursos Humanos do Conselho Federal de Odontologia.

§ 1º. O cargo em comissão é de livre provimento, e, portanto, de caráter provisório, não adquirindo, quem o exerce, o direito à continuidade no cargo, passível de demissão.

§ 2º. A relação de trabalho do ocupante do cargo comissionado, será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

§ 3º. O ocupante do cargo em comissão, no ato de sua exoneração, não fará jus ao recebimento de verbas indenizatórias, de aviso prévio e multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Art. 2º. Será atribuição do cargo de assessor do Setor de Recursos Humanos do Conselho Federal de Odontologia:

a) prestar assessoramento direto e imediato à diretoria nos assuntos pertinentes ao Departamento de Pessoal e Recursos Humanos;

b) assessorar a diretoria no processo de transferência do CFO para nova sede em Brasília/DF, no tocante aos procedimentos administrativos junto aos órgãos e entidades do governo federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, Ministério da Previdência - MPS, Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

c) dar suporte e acompanhar a rotina de processamento de folha de pagamento; e,

d) prestar assessoria e consultoria nas contratações de software, com vista ao regular processamento e eficiência na geração de folha de pagamento.

Art. 3º. O preenchimento do cargo de assessor do Setor de Recursos Humanos do Conselho Federal de Odontologia, cuja escolha é prerrogativa do presidente, dar-se-á mediante a emissão de portaria.

Art. 4º. A remuneração mensal será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)

Art. 5º. O ocupante do cargo deverá ter disponibilidade de viajar para assessoramento, quando solicitado pelo presidente.

Art. 6º. Esta decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 10 de março de 2016.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE