DECISÃO CFO-SEC-11 de 10 de março de 2016
Dispõe sobre a criação de cargo em comissão, pela necessidade dos serviços de natureza administrativa de assessoria à diretoria do Conselho Federal de Odontologia. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do plenário,
Considerando os princípios constitucionais a que se subordina a administração pública em geral, principalmente os da moralidade e da eficiência;
Considerando que o emprego em comissão, de livre nomeação e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que a nomeia; e,
Considerando que o artigo 37, inciso V, da CRFB/1998, prevê a possibilidade de cargos em comissão destinados, inclusive, à atribuição de assessoramento;
DECIDE:
Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de assessor do Setor de Recursos Humanos do Conselho Federal de Odontologia.
§ 1º. O cargo em comissão é de livre provimento, e, portanto, de caráter provisório, não adquirindo, quem o exerce, o direito à continuidade no cargo, passível de demissão.
§ 2º. A relação de trabalho do ocupante do cargo comissionado, será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
§ 3º. O ocupante do cargo em comissão, no ato de sua exoneração, não fará jus ao recebimento de verbas indenizatórias, de aviso prévio e multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 2º. Será atribuição do cargo de assessor do Setor de Recursos Humanos do Conselho Federal de Odontologia:
a) prestar assessoramento direto e imediato à diretoria nos assuntos pertinentes ao Departamento de Pessoal e Recursos Humanos;
b) assessorar a diretoria no processo de transferência do CFO para nova sede em Brasília/DF, no tocante aos procedimentos administrativos junto aos órgãos e entidades do governo federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, Ministério da Previdência - MPS, Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
c) dar suporte e acompanhar a rotina de processamento de folha de pagamento; e,
d) prestar assessoria e consultoria nas contratações de software, com vista ao regular processamento e eficiência na geração de folha de pagamento.
Art. 3º. O preenchimento do cargo de assessor do Setor de Recursos Humanos do Conselho Federal de Odontologia, cuja escolha é prerrogativa do presidente, dar-se-á mediante a emissão de portaria.
Art. 4º. A remuneração mensal será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
Art. 5º. O ocupante do cargo deverá ter disponibilidade de viajar para assessoramento, quando solicitado pelo presidente.
Art. 6º. Esta decisão entra em vigor nesta data.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
