Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-24, de 26 de abril de 2002

Baixa normas para o plantão de 24 (vinte e quatro) horas do cirurgião-dentista em ambiente hospitalar.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em Reunião realizada no dia 22 de março de 2002, Considerando a necessidade da participação do cirurgião-dentista na equipe de urgência dos hospitais que oferecem atendimento 24 (vinte e quatro) horas;

Considerando que as lesões e alterações buco-maxilo-faciais caracterizadas como situações de urgência e emergência podem oferecer, inclusive, risco de vida; Considerando a necessidade de um pronto atendimento a pacientes em situações de urgência e emergência,

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar obrigatória a participação de cirurgião-dentista nas equipes de plantão dos hospitais que oferecem atendimento 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Art. 2º. Fica vedado, a despeito de qualquer argumento, o regime de sobreaviso. Art. 3º. A jornada de plantão não deve exceder às 12 (doze) horas diárias e o intervalo deverá ser de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas entre um plantão e outro. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 26 de abril de 2002.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE