RESOLUÇÃO CFO-102, de 12 de maio de 2010
Proíbe o uso indiscriminado de Raio X. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 04 de fevereiro de 2010, e
CONSIDERANDO as prerrogativas do cirurgião-dentista previstas na Lei Federal nº 5081/66 que regula o exercício da Odontologia;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFO nº 020/2001 que normaliza perícias e auditorias odontológicas em sede administrativa;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 9656/98 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde;
CONSIDERANDO o previsto no Código de Ética Odontológica, Capítulo II, artigo 5º, incisos V e IX;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, Capítulo V, do Código de Ética Odontológica;
CONSIDERANDO os termos da Portaria ANVISA 453/98, Capítulo II, itens 2.2, 2.3 e 2.5;
CONSIDERANDO o inciso I, do artigo 4º, Capítulo II – Da Política Nacional de Relações de Consumo, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
CONSIDERANDO o inciso I, artigo 6º, Capítulo III – Dos Direitos Básicos do Consumidor, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
CONSIDERANDO o artigo 8º, da Seção I – Da Proteção à Saúde e Segurança, do Capítulo IV – Da qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação de Danos, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990); e,
CONSIDERANDO a Resolução CONSU 08, de 04.11.1998,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica vedado o uso indiscriminado de Raio X com finalidade, exclusivamente, administrativa em substituição à perícia/auditoria e aos serviços odontológicos.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE