Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-97, de 05 de fevereiro de 2010

Revoga o § 4º, do artigo 11, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogado o § 4º, do artigo 11, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, acrescentado pela Resolução CFO-90/2009, publicada no Diário Oficial da União nº 126, Seção 1, página 112, em 06 de julho de 2009.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2010.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE