RESOLUÇÃO CFO-88, de 19 de junho de 2009
Altera a redação do artigo 255 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 19 de junho de 2009, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 255 e seu parágrafo único da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 255. O profissional militar, que não exerça atividade fora do âmbito das Forças Armadas, estará isento do pagamento da anuidade, devendo anualmente comprovar tal situação até a data limite do vencimento da anuidade do exercício.
Parágrafo único. A isenção não se estende às demais taxas.".
Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogando as disposições em contrário.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE