DECISÃO CFO-SEC-2 de 30 de janeiro de 2007
Autoriza os CROs a deferirem inscrição, como APD, a quem requerer, apresentando declaração do exercício da atividade firmada por CD ou TPD. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 27 de janeiro de 2007, considerando a precária oferta de cursos de formação de profissões auxiliares da Odontologia, DECIDE: Art. 1º. Até ulterior deliberação do Plenário, ficam autorizados os Conselhos Regionais de Odontologia a deferirem inscrição, como auxiliar de prótese dentária, a quem requerer apresentando declaração do exercício da atividade firmada por cirurgião-dentista ou por técnico em prótese dentária. § 1º. A declaração atestará a capacidade do interessado em desempenhar as funções de APD-auxiliar de prótese dentária. § 2º. Exigir-se-á do profissional que firmar a declaração ser inscrito no CRO da jurisdição. Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Revogada pela Resolução CFO-SEC-293, de 01 de julho de 2026.
MARCO LUIZ MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE
