Ato Normativo

DECISÃO CFO-2, de 30 de janeiro de 2007

Autoriza os CROs a deferirem inscrição, como APD, a quem requerer, apresentando declaração do exercício da atividade firmada por CD ou TPD.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 27 de janeiro de 2007, considerando a precária oferta de cursos de formação de profissões auxiliares da Odontologia,

DECIDE:

Art. 1º. Até ulterior deliberação do Plenário, ficam autorizados os Conselhos Regionais de Odontologia a deferirem inscrição, como auxiliar de prótese dentária, a quem requerer apresentando declaração do exercício da atividade firmada por cirurgião-dentista ou por técnico em prótese dentária.

§ 1º. A declaração atestará a capacidade do interessado em desempenhar as funções de APD-auxiliar de prótese dentária.

§ 2º. Exigir-se-á do profissional que firmar a declaração ser inscrito no CRO da jurisdição.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2007.

MARCO LUIZ MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE