Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-2 de 30 de janeiro de 2007

Autoriza os CROs a deferirem inscrição, como APD, a quem requerer, apresentando declaração do exercício da atividade firmada por CD ou TPD.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 27 de janeiro de 2007, considerando a precária oferta de cursos de formação de profissões auxiliares da Odontologia, DECIDE: Art. 1º. Até ulterior deliberação do Plenário, ficam autorizados os Conselhos Regionais de Odontologia a deferirem inscrição, como auxiliar de prótese dentária, a quem requerer apresentando declaração do exercício da atividade firmada por cirurgião-dentista ou por técnico em prótese dentária. § 1º. A declaração atestará a capacidade do interessado em desempenhar as funções de APD-auxiliar de prótese dentária. § 2º. Exigir-se-á do profissional que firmar a declaração ser inscrito no CRO da jurisdição. Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.

Revogada pela Resolução CFO-SEC-293, de 01 de julho de 2026.


Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2007.

MARCO LUIZ MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE