DECISÃO CFO-14, de 18 de fevereiro de 2021
Aprova a Prestação de Contas dos Conselhos Regionais de Odontologia referente ao exercício de 2019. |
Anulada pela Decisão CFO-15/2021
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, na CCCV Reunião Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2021, e,
Considerando a auditoria realizada pela empresa LBC Auditores Independentes,
DECIDE:
Art. 1º. Ficam aprovadas, sem ressalvas, as contas dos Conselhos Regionais de Odontologia referente ao exercício financeiro de 2019, como segue abaixo:
CRO-Acre
CRO-Alagoas
CRO-Amazonas
CRO-Amapá
CRO-Ceará
CRO-Distrito Federal
CRO-Espírito Santo
CRO-Goiás
CRO-Maranhão
CRO-Mato Grosso do Sul
CRO-Mato Grosso
CRO-Paraíba
CRO-Pernambuco
CRO-Piauí
CRO-Paraná
CRO-Rio de Janeiro
CRO-Rio Grande do Norte
CRO-Rondônia
CRO-Roraima
CRO-Rio Grande do Sul
CRO-Santa Catarina
CRO-Sergipe
CRO-São Paulo
CRO-Tocantins
Art. 2º. Fica aprovada, com ressalva, a prestação de contas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, referente ao exercício de 2019.
Art. 3º. Fica reprovada a prestação de contas do Conselho Regional de Odontologia do Pará, referente ao exercício de 2019.
Art. 4º. Fica individualizada a prestação de contas do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, referente às condutas dos gestores, sendo reprovadas as contas relativas ao período de 01/01/2019 a 16/03/2019 e aprovadas as contas referentes ao período de 17/03/2019 a 31/12/2019.
Art. 5º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE