Ato Normativo

DECISÃO CFO-14, de 18 de fevereiro de 2021

Aprova a Prestação de Contas dos Conselhos Regionais de Odontologia referente ao exercício de 2019.

Anulada pela Decisão CFO-15/2021

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, na CCCV Reunião Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2021, e,

Considerando a auditoria realizada pela empresa LBC Auditores Independentes,

DECIDE:

Art. 1º. Ficam aprovadas, sem ressalvas, as contas dos Conselhos Regionais de Odontologia referente ao exercício financeiro de 2019, como segue abaixo:

CRO-Acre

CRO-Alagoas

CRO-Amazonas

CRO-Amapá

CRO-Ceará

CRO-Distrito Federal

CRO-Espírito Santo

CRO-Goiás

CRO-Maranhão

CRO-Mato Grosso do Sul

CRO-Mato Grosso

CRO-Paraíba

CRO-Pernambuco

CRO-Piauí

CRO-Paraná

CRO-Rio de Janeiro

CRO-Rio Grande do Norte

CRO-Rondônia

CRO-Roraima

CRO-Rio Grande do Sul

CRO-Santa Catarina

CRO-Sergipe

CRO-São Paulo

CRO-Tocantins

 

Art. 2º. Fica aprovada, com ressalva, a prestação de contas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, referente ao exercício de 2019.

Art. 3º. Fica reprovada a prestação de contas do Conselho Regional de Odontologia do Pará, referente ao exercício de 2019.

Art. 4º. Fica individualizada a prestação de contas do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, referente às condutas dos gestores, sendo reprovadas as contas relativas ao período de 01/01/2019 a 16/03/2019 e aprovadas as contas referentes ao período de 17/03/2019 a 31/12/2019.

Art. 5º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, 18 de fevereiro de 2021.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE