Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-45, de 05 de novembro de 2020

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, considerando o Processo CFO nº 12.184/2019 e a necessidade de instituir a Equipe de Planejamento para aquisição de infraestrutura hiperconvergente, composta de Servidores de Rede, Appliance de backup e licenças de software, nos termos do art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 04 de abril de 2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revogar a Portaria CFO-SEC-115/2019.

Art. 2º. Designar para compor a referida equipe os seguintes membros:

 

I - Integrante Requisitante: representante da Área Requisitante da Solução: Rodrigo Gomes Couto - Superintendente Executivo;

II - Integrante Técnico: representante da Área de Tecnologia da Informação: Caio César Magalhães Duarte - Assessor CCII; e

III - Integrante Administrativo: representante da Área Administrativa: Pedro Magalhães Gomes Garcia - Analista de Compras e Licitação.

 

Art. 3º. Dê-se ciência.


Brasília, 05 de novembro de 2020.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE