DECISÃO CFO-19, de 16 de junho de 2020
Realiza Intervenção no Conselho Regional de Odontologia do Pará e designa diretoria provisória. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão do Plenário tomada na Reunião Extraordinária realizada em 15 de junho de 2020, com base no que dispõe a Lei Federal nº 4.324/64, artigo 4º, alínea “e”, o Decreto nº 68.704/71, artigo 55, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFO-34/2002, artigo 8º, inciso XIV,
Considerando a situação de instabilidade institucional comprovada pelas graves denúncias e documentos que chegaram ao conhecimento do Conselho Federal de Odontologia, de ordem administrativa, trabalhista e financeira;
DECIDE:
Art. 1º. Realizar intervenção no Conselho Regional de Odontologia do Pará, com a destituição do Plenário, constituído por seus conselheiros efetivos e suplentes.
Art. 2º. Designar Diretoria provisória que será composta pelos cirurgiões-dentistas: Carla Maria Soares Ferreira Hermes (CRO-CD-PA-1999), brasileira, casada, CPF: 257.015.502-06, como Presidente; Carlos Marcelo Lucas Folha (CRO-CD-PA-2310), brasileiro, casado, CPF: 379.919.222-00, como Secretário e Sônia Barreira Mendonça, (CRO-CD-PA-585), brasileira, solteira, CPF: 039.779.782-68, como Tesoureira.
§ 1º. A Diretoria provisória terá todos os direitos e deveres previstos no Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Pará.
§ 2º. Conforme previsto no Decreto, a Diretoria provisória terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para sanar as irregularidades encontradas.
Art. 3º. Dar ciência ao Ministério Público Federal - Pará, Ministério Público do Trabalho - Pará, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pará e Polícia Federal para conhecimento dos fatos que motivaram a presente Decisão e eventual tomada de providências.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
LUIZ EVARISTO RICCI VOLPATO, CD
SECRETÁRIO-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE