Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-11, de 19 de março de 2020

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria n.º 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19), caracteriza pandemia;

Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;

Considerando a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço público desempenhado pelo CFO de modo a causar o mínimo impacto aos profissionais inscritos e à sociedade;

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender as atividades presenciais do Conselho Federal de Odontologia entre 23/03/2020 e 03/04/2020, salvo necessidades inadiáveis que demandem atendimento presencial, devendo estas serem avaliadas pela Diretoria, resguardando o efetivo mínimo de pessoal para garantir a manutenção dos serviços essenciais presenciais, mediante convocação via e-mail.

Art. 2º Que todos os empregados realizem trabalho remoto (home office), entre 23/03/2020 e 03/04/2020, conforme orientações de acesso da Gerência de TI e Superintendência Executiva, podendo ser convocados, a qualquer momento, para expediente presencial.

Art. 3º Compete exclusivamente ao empregado providenciar a estrutura física e tecnológica necessárias à realização do trabalho remoto (home office), no tocante ao uso de equipamentos.

Art. 4º Durante os dias úteis, entre 23/03/2020 a 03/04/2020, os empregados deverão estar à disposição do empregador, podendo ser convocados, a qualquer momento, para retorno às atividades presenciais na sede do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 5º Durante os dias úteis, entre 23/03/2020 a 03/04/2020, os empregados não poderão se ausentar do Distrito Federal ou das regiões limítrofes, considerando que podem ser convocados, a qualquer momento, para retorno às atividades presenciais na sede do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 6º Aos Chefes, Gerentes e Assessores compete a organização interna das atividades sob sua responsabilidade ou realizadas pelos empregados sob sua subordinação, devendo zelar pelo cumprimento dos prazos legais, regulamentares e pela manutenção, mesmo em realização de trabalho remoto (home office), das atividades essenciais ao funcionamento do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 7º Constitui falta disciplinar, ficando sujeito o funcionário que não cumprir com as disposições acima, às penalidades de advertência e suspensão, podendo ainda, configurar justa causa para efeitos de rescisão do contrato de trabalho.

Art. 8º Esta portaria revoga a Portaria CFO-SP-10, de 18 de março de 2020.


Brasília, 19 de março de 2020.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE