Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-84, de 30 de maio de 2019

Revogada pela Portaria CFO-SEC-137/2019

 

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,

Considerando a importância do exercício do poder disciplinar como garantia da ordem administrativa;

Considerando que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público; e

Considerando a necessária imparcialidade e a transparência na análise disciplinar.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Conselho Federal de Odontologia com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades administrativas provenientes de irregularidades no serviço público.

Art. 2º. A Comissão Permanente deverá elaborar regulamento prévio e proceder ao exame de atos e fatos ocorridos, conduzindo, para tanto, sindicâncias e processos disciplinares em face dos empregados do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 3º. Designar os seguintes componentes da Comissão:

 

  • Décio Ricardo Oliveira dos Santos (Presidente)
  • Lucieni Alonso Gomes (Membro)
  • Leonardo de Oliveira Dourado Marinho (Membro) 

 

Art. 4º. Os referidos empregados integrarão a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 5º. Os integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar desempenharão suas funções sem dispensa das atribuições habituais.

Art. 6º. A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar deverá orientar os empregados do Conselho Federal de Odontologia visando à prevenção de infrações disciplinares, bem como manter registro dos processos e procedimentos disciplinares.

 

Art. 7º. Os relatórios finais dos processos conduzidos pela Comissão irão subsidiar as decisões da Administração Superior.

Art. 8º. A presente Portaria não se aplica aos procedimentos relativos às sindicâncias e processos disciplinares em curso na data de sua publicação.

Art. 9º. A presente Portaria entra em vigor da data da sua publicação.

 


Brasília, 30 de maio de 2019.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE